28 out 2020 – Economia e Finanças
Cartões de crédito e débito podem ser incluídos como meio pagamento de pedágios em rodovias federais. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que modifica a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
A proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), estabelece que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro, como os cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais.
Segundo levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e mencionado pelo senador, aproximadamente um terço dos consumidores de serviços do país preferem o uso de cartões a dinheiro. Girão lembra que nem todos os motoristas conseguem ter o dinheiro para o pagamento das tarifas de pedágio e podem ser pegos desprevenidos, principalmente no período da noite ou finais de semana, quando não há caixas eletrônicos disponíveis.
“No entanto, as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de apenas aceitar o papel-moeda como meio de pagamento válido. Consequentemente, os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas com o propósito de sacar os valores devidos ao pedágio para conseguirem seguir viagem”, diz o senador.
Fonte: Agência Senado