25 abr 2018 – ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro começará a excluir do Regime Simples Nacional cerca de 4.300 contribuintes que omitiram ganhos nas declarações da Receita Federal. A estimativa é que, por meio desta medida, o estado obtenha uma recuperação de aproximadamente R$ 200 milhões nos próximos seis meses.
As irregularidades foram identificadas após uma comparação entre os valores informados pelas empresas, os Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos e as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito. Esse sistema de monitoramento foi implementado em dezembro do ano passado como uma das fases do Fisco Fácil, programa lançado pela Receita Estadual em agosto de 2017.
De acordo com o subsecretário de Receita Adilson Zegur, a exclusão do Simples Nacional é mais um resultado das primeiras ações de modernização da Receita: “A partir das informações que conseguimos tratar com as novas tecnologias implementadas pelo Fisco Estadual, podemos verificar as irregularidades e dar prazo ao contribuinte para se autorregularizar. Este procedimento livra o contribuinte da incidência de multas, caso a correção ocorra rapidamente, e torna as etapas mais ágeis”.
A exclusão do Simples atende ao disposto na Lei Complementar 123/2006, que determina a exclusão do Regime aos contribuintes que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões e não façam a comunicação obrigatória. A Receita Estadual também excluirá do Regime as empresas que apresentam outras irregularidades, como aquelas cujo capital tenha participação de pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa do Simples, em que a receita bruta global ultrapasse os R$ 3,6 milhões estabelecidos na Lei.
Os contribuintes que ultrapassaram o limite da receita bruta, mas que ainda não receberam em seu Domicilio Eletrônico o Termo de Exclusão, terão a oportunidade de promover a sua autorregularização, efetuando a comunicação obrigatória no Portal do Simples Nacional e recolhendo os tributos devidos na forma do Regime Normal, evitando, consequentemente, os efeitos da exclusão de ofício e a ação fiscal subsequente.
Da mesma forma, os contribuintes que omitiram receitas, mas que não extrapolaram o limite estabelecido na legislação, podem promover sua autorregularização, retificando o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e pagando a diferença do Documento de Arrecadação (DAS) na faixa devida, evitando do mesmo modo as penalidades previstas.
O contribuinte não precisará apresentar qualquer comunicação à Sefaz acerca da autorregularização promovida antes do recebimento do Termo de Exclusão.
O Fisco Fácil por ser acessado no site da Secretaria de Fazenda, em www.fazenda.rj.gov.br.
Fonte: SEFAZ RJ