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Portal Único de Comércio Exterior – Cadastro de Representação – Cadastro de Intervenientes

23 abr 2018 – Comércio Exterior

A partir de hoje, 23/04/2018, a manutenção das representação para o interveniente importador/exportador será feita pelo Portal Único de Comércio Exterior, no endereço:

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

O responsável legal perante o Siscomex , através do seu certificado digital, realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros.

Será possível, também, habilitar a marcação “cadastrador” para permitir que um representante consiga cadastrar novas representações.

 

Fonte: PUcomex

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