23 abr 2018 – Comércio Exterior
A partir de hoje, 23/04/2018, a manutenção das representação para o interveniente importador/exportador será feita pelo Portal Único de Comércio Exterior, no endereço:
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
O responsável legal perante o Siscomex , através do seu certificado digital, realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros.
Será possível, também, habilitar a marcação “cadastrador” para permitir que um representante consiga cadastrar novas representações.
Fonte: PUcomex