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Receita Federal divulga cronograma de desligamento da DE-HOD e DE-WEB

27 mar 2018 – Comércio Exterior

O Novo Processo de Exportação, baseado na Declaração Única de Exportação (DUE) já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos, por meio da integração com a nota fiscal eletrônica e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e de despacho.

O Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de Comércio Exterior, visando a redução de custos e de tempo na realização das operações de importação e de exportação, dará importante passo em breve: o desligamento dos antigos sistemas de exportação baseados na DE-HOD e DE-WEB.

O Novo Processo de Exportação, baseado na Declaração Única de Exportação (DUE) já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos, por meio da integração com a nota fiscal eletrônica e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e de despacho. A primeira DUE foi registrada em 23/03/2017. O novo processo, que inicialmente restringia-se a operações com atuação exclusiva da Receita Federal, tem sido gradualmente incrementado para abranger uma maior quantidade de tipos de operações. No final de 2017 entraram as operações com exigência de anuência de outros órgãos. As operações realizadas por DUE, até o momento, apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo, trazendo ganhos expressivos de tempo e de redução de custos para os exportadores brasileiros.

Com a iminente finalização da implantação da DUE, e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, com o menor impacto possível nos processos do setor privado, foi estabelecido cronograma de desligamento gradual dos sistemas legados de exportação:

Fase Data prevista de desligamento                                                                          Ação
1 16/04/2018 Desativação dos códigos de natureza de operação “PF COM COBERTURA CAMBIAL” e “PJ COM COBERTURA CAMBIAL” para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2 07/05/2018 Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para os modais marítimo e aéreo.
3 04/06/2018 Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX.
4 02/07/2018 Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
5 Set/2018 Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação, as quais deverão ser registradas exclusivamente por meio da DUE, a partir dessa data

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 2/7/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste diretamente para o novo processo baseado na DUE.

Para a elucidação de quaisquer dúvidas técnicas relativas ao novo processo de exportação, disponibilizamos o endereço eletrônico eqrea.df.coana@receita.fazenda.gov.br.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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