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LGPD: Projeto quer que dados pessoais de brasileiros sejam armazenados nacionalmente

01 out 2020 – Legislação

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4723/20, que visa determinar que os dados pessoais dos brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional.

O texto em análise no Legislativo acrescenta a medida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Os autores do projeto, os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), explicam que a ideia da proposta é garantir que esses dados estejam efetivamente sob jurisdição da lei brasileira.

“Entregar tais dados a outro Estado é abrir mão da soberania, ao permitir que fiquem sob a jurisdição de outra nação e suscetíveis de serem violados ou apossados”, afirma.

De acordo com o texto, também fica vedada a nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo e de ministros do Judiciário.

O órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil e foi criado, de acordo com a aprovação da LGPD, por decreto do governo federal (10.747/20), mas ainda não houve nomeações efetivas.

“Tais diretores não podem estar ligados a nenhum mandatário de nenhuma esfera de poder, sendo necessário coibir qualquer tipo de nomeação negocial”, avalia Orleans e Bragança.

Sindicância para conselheiros

O Projeto de Lei que tramita na Câmara também institui que os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social.

Isso será feito por uma comissão composta pelo diretor-geral da Polícia Federal; o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o ministro da Defesa; o ministro da Justiça e Segurança Pública; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal.

Atualmente, a lei diz apenas que os membros do conselho diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. Esses requisitos são mantidos no projeto.

Fonte: Contábeis

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