7 fev 2018 – Contabilidade / Societário
A partir desta segunda-feira (05/02), os bancos já não aceitam mais os boletos bancários de valor igual ou acima de R$ 4 mil que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança. No último sábado (03), começou a segunda fase do processo que prevê o fim da convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o modelo atual, que aceita somente os boletos de pagamento incluídos na base de dados do novo sistema. Essa fase atinge os boletos de valor igual ou acima de R$ 4 mil. Na primeira fase, iniciada em 13 de janeiro, a norma passou a valer para os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.
Entre outros benefícios, a Nova Plataforma permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
“Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma o diretor adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria. Neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta. Ele chama a atenção, ainda, para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da nova plataforma da cobrança e, então, emitidos e encaminhados aos pagadores.
O executivo lembra que na fase anterior, alguns emissores de boletos enviaram a cobrança para pagamento e só depois incluíram o documento na base de dados da Nova Plataforma, prática que acabou causando incômodo para alguns clientes.
Novo sistema
Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.
O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a incluir todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.
“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da FEBRABAN. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro/2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:
A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais
A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto nascido há cerca de três anos. Com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro, ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no país. Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar no boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.
Fonte: Febraban