5 fev 2018 – IR / Contribuições
Novidade está disponível desde quinta-feira (1)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou uma novidade nos Documentos de Arrecadação: a emissão de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com códigos de barras.
O novo formato começou a ser emitido desde quinta-feira (1). Agora, a nova funcionalidade elimina a necessidade de inserir manualmente os dados dos referidos documentos, o que facilitará o pagamento feito pelo contribuinte, é o que afirma o Procurador da Fazenda Nacional do Estado do Rio Grande do Norte (PFN/RN) Lupércio de Macêdo.
“A medida reduzirá imensamente os riscos de alocação indevida dos pagamentos, por meio de preenchimento incorreto de informações, evitando-se, assim, desnecessárias demandas de atendimento para correção da sua destinação”, afirma Lupércio.
Recolhimentos parciais
Outra importante funcionalidade implantada é a possibilidade de emissão de documentos de arrecadação com valores parciais — seja Darf ou DasDAU. Antes da novidade, o pagamento de valores parciais só poderia ser feito manualmente — e sequer era viável no caso do DasDAU.
De olho na mudança
Os Documentos de Arrecadação Numerado também terão outras novidades: o código de receita não será mais emitido e o número da inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) aparecerá em dois campos — nos documentos de arrecadação (no campo referência numérico) e no campo observações. Desta forma, o sistema de emissão terá um campo para ler os componentes numéricos da inscrição em DAU e o contribuinte continuará com a transparência e garantia de que o pagamento foi direcionado à inscrição dele.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional