14 dez 2017 – Comércio Exterior
Decisão reduz custos e incentiva novos investimentos produtivos no valor de US$ 2,4 bilhões em diversas regiões
Foram publicadas hoje (14/12), no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº 90 e nº 91 que reduzem de 16% e 14% para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil. As reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019 de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex.
As empresas que solicitaram o benefício à Camex informam que os equipamentos serão utilizados em projetos que representam novos investimentos no valor de US$ 2,414 bilhões. Os principais setores contemplados em relação aos novos investimentos, serão: automotivo (19,8%), eletroeletrônico (10,9%) e bens de capital (10,7%).
Entre os principais projetos beneficiados estão a melhoria da qualidade e produtividade no processo produtivo de uma fábrica de automóveis; a produção local de smartphones, e a expansão de fábricas de painéis fotovoltaicos.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Fonte: MDIC