28 nov 2017 – Trabalho / Previdência
Com a reforma trabalhista em vigor desde o início do mês, empresas de gestão de benefícios esperam um novo ciclo de crescimento em nichos além dos tradicionais de alimentação e refeição. Um dos produtos que deve ter um ganho de participação considerável no mercado é o de premiação.
“O mercado de benefícios e premiação deve triplicar nos próximos cinco anos”, afirma o presidente da Alelo, Raul Moreira. De acordo com ele, além dos sinais de melhora dos índices de empregabilidade, alguns produtos decorrentes da nova legislação trabalhista, como é o caso do cartão de premiação, deverão impulsionar o crescimento nos próximos anos.
Com a Reforma Trabalhista as empresas terão maior segurança jurídica para efetuar o pagamento de premiações, uma vez que haverá uma lei que embasa a não incorporação salarial destes. Com isso, o segmento de premiação que não era ofertado, ou tinha um a participação muito pequena nas empresas de benefícios, deverá ganhar uma nova posição estratégica.
Um exemplo disso, é o que tem acontecido com a companhia de marketing de incentivo, Infiniti, nos últimos tempos. De acordo com o sócio-fundador da Infiniti, Leandro Capozzielli, a empresa já recebeu proposta de compra de empresas de benefícios interessadas em entrar no segmento. “Mas estamos no caminho contrário. Fizemos a aquisição de carteiras este ano e temos um budget para aquisição no ano que vem”, diz.
De acordo com ele, a projeção para 2018 é dobrar em número de cartões e faturamento. Atualmente a empresa possui cerca de 200 mil cartões emitidos e deve faturar cerca de R$ 200 milhões em 2017. Para suportar o crescimento, a empresa vai abrir filiais no Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). “Realizaremos um investimento comercial [incluindo aquisições] de R$ 16 milhões”, explicou.
Tanto no caso da Alelo – que relançou em novembro o Alelo Premiação – quanto a Ticket do Grupo Edenred, grandes do mercado benefício, o produto ganhou relevância. Atualmente, na Ticket, a participação da premiação é de apenas 5%, mas isso tende a mudar. “Agora as empresas poderão distribuir prêmios sem medo de encargos trabalhistas adicionais”, analisa a diretora geral da Ticket, Marília Rocca citando que agora ficou claro que a premiação não sofre incidência de cobrança de INSS. O produto tem obrigatoriedade de recolhimento apenas do Imposto de Renda (IR).
Para Marília, outro fator que deve provocar um aumento da demanda é a retomada da econômica e a disputa por novos talentos nas empresas.
Na projeção de Leandro Capozzielli, a concorrência neste setor deve aumentar, contudo, é necessário que as empresas contratantes tenham cuidado. “Quem não fizer [o programa de desempenho] dentro das regras estará em desconformidade com a lei.” Além disso, ele ressalta que é importante que o contratante mantenha em mente a importância de traçar estratégias de marketing de incentivo e não focar só na oferta da premiação.
Em meio a todo este debate, um público que ganhará relevância, de acordo com Marília, é o de pequenas e médias empresas (PMEs). “Antes da lei as empresas pequenas e médias tinham mais dificuldade de ter programas de remuneração por desempenho, agora com a mudança vamos ampliar a nossa distribuição”, diz Marília. De acordo com ela, a perspectiva é que a penetração dos benefícios para PMEs aumente em todos os produtos da empresa. A Alelo também deve passar por um processo de interiorização nos próximos anos que deve atingir as PMEs.
Já no caso da Infiniti, Leandro Capozzielli acrescenta que uma oportunidade é o crescimento dentro das mesmas empresas clientes, que pode chegar a alta de 30% em 2018. “Por falta de clareza na lei, muitas empresas deixavam de realizar ações de premiação ou faziam só para terceiros. Agora acreditamos que devam oferecer também a seus funcionários”, diz.
Outras oportunidades
“Além do produto de premiação, [a nova lei] vai aumentar a demanda por outros produtos”, afirma Marília da Ticket. Segundo ela, a reforma trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e isso deverá exigir das áreas de Recursos Humanos (RHs) das empresas uma revisão de todos os benefícios utilizados, o que abre uma possibilidade para as empresas de gestão de benefícios.
“A reforma dá segurança jurídica com ajudas de custo, por exemplo, e muitas empresas não sabem. É importante que os RHs entendam todas as possibilidades”, coloca a executiva. Entre os produtos que a executiva acredita que devem ganhar relevância estão o Ticket Plus que faz adiantamento salarial e pode ser usado em cerca de 500 mil estabelecimentos.
Para se adaptar à Reforma, a Alelo lançou um cartão multibenefícios, que permite a concessão de novos tipos de auxílios e assistências que ajudam no custeio de serviços e produtos. “A reforma amplia as possibilidades. Agora você pode oferecer uma assistência de saúde, medicamentos e consultas”, conta Raul. Já no caso do Alelo Premiação, relançado em novembro, a empresa fez um incremento de possibilidades em premiações. Agora é possível premiar via recarga no cartão e também via pontos Livelo.
Para Marília, o único fator que poderia colocar em risco as projeções é a revisão da nova Lei. “O fato de ainda estar sendo discutida e com grande número de emendas preocupa. Para que o cenário [de crescimento] ocorra é necessário que a reforma mantenha sua essência”, diz Marília acrescentando que as emendas precisam ser votadas com maior agilidade para que os empresários tenham segurança na tomada de decisões.
Mudanças à vista
Quem pode receber prêmios dentro da empresa após a reforma trabalhista
– Colaborador: pessoas vinculadas à empresa em ações de endomarketing
– Terceiro: todos os premiados que não sejam colaboradores (ex. prestador de serviços)
– Pessoa física: em sorteios, ações culturais e de fidelização
– Pessoa jurídica: prestadora de serviço de quem premia
É premiação por desempenho:
– Prazo determinado de duração
– Metas atingíveis e não punitivas
– Participação facultativa e com incerteza de vencer
– Divulgação das regras e arquivamento dos documentos da campanha
Não é premiação por desempenho:
– Prazo indeterminado de duração
– Metas incoerentes e punitivas
– Participação obrigatória e com a certeza de recebimento da premiação
– Campanha sem regulamento
Fonte: DCI-SP