16 set 2020 – Trabalho / Previdência
O funcionário de uma empresa que encerrou suas atividades e que não teve todos os seus direitos quitados, primeiramente, pode tentar buscar o pagamento do que lhe é devido de forma amigável com a empresa, evitando, assim, a demora de um processo judicial. Para isso, pode, inclusive, contar com o auxílio do sindicato profissional de sua categoria.
Não havendo possibilidade de pagamento amigável, restará ao trabalhador ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando seus direitos. O percurso que esse processo irá correr dependerá se a empresa entrou realmente com um pedido de falência ou não.
Ocorre que muitas vezes a empresa encerra suas atividades, mas não entra com o processo de falência perante a Justiça. Se isso ocorrer o trabalhador poderá ajuizar a ação trabalhista normalmente contra o antigo empregador. Nesta serão definidos os valores devidos ao trabalhador e se a empresa não pagar, seus bens poderão ser penhorados para saldar a dívida.
Se, contudo, não for encontrado nenhum bem capaz de garantir o pagamento, o trabalhador ainda poderá requerer que os bens dos sócios da empresa sejam penhorados para saldar a dívida.
Já se a empresa ajuizou um processo de falência o procedimento é distinto. Inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém, após serem determinados os valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo. Deverá, assim, informar no processo de falência o valor devido a ele pela empresa.
Em seguida são pagas as dívidas de outras origens. Se o trabalhador ainda tiver algo a receber além do valor mencionado, apenas o receberá após o pagamento a diversos outros credores ser efetuado, ficando, assim, no fim da lista.
Fonte: Exame