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Sistema S: Entenda o que é e quem deve contribuir

10 set 2020 – Trabalho / Previdência

O chamado ‘Sistema S’ reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa, assistência técnica e lazer – serviços considerados de interesse público.

Atualmente, 9 entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest).

Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos públicos. Em 2019, segundo a Receita Federal, foram repassados R$ 17,8 bilhões. Em 2018, foram R$ 17,08 bilhões.

Contribuição Sistema S

Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S. A

As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte. A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas. Os percentuais variam de 0,2% a 2,5%.

Em geral, as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).

Desvio de dinheiro

Nesta quarta-feira, 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpre mandados de busca e apreensão contra escritórios suspeitos de desviar dinheiro do Sistema S.

De acordo com a denúncia do MPF, sócios de escritórios de advocacia receberam pelo menos R$ 151 milhões da Fecomércio/RJ entre 2012 e 2018, sem comprovar o serviço prestado.

A denúncia sustenta que os envolvidos cometeram crime Federal ao usar na manobra verbas do Sistema S, que são provenientes de contribuição social compulsória incidente sobre a folha salarial dos empresários do comércio.

Além dos valores desviados, há suspeita de malversação de mais R$ 200 milhões.

Fonte: Contábeis

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