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Lei reduz disputas sobre benefícios fiscais em estados; entenda

9 ago 2017 – IR / Contribuições

Legislação reconhece isenções dadas no passado para atrair empresas e determina prazo máximo para renovação do desconto.

Disputas envolvendo a concessão de benefícios fiscais por entes da federação devem ser resolvidas de maneira mais simples. O presidente da República, Michel Temer, sancionou uma lei, nesta terça-feira (8), que regulamenta esse desconto em impostos como forma de atrair empresas para estados e regiões.

Isenções são usadas para atrair companhias e fábricas para determinadas regiões do País. O objetivo é tornar a economia local mais forte, gerando emprego e renda. Antes da lei, unidades da federação mantinham disputas no Judiciário – um estado questionava os benefícios concedidos por outro a determinada empresa.

Com a nova legislação, são reconhecidas isenções que já existem, permitindo a prorrogação por um prazo específico, de acordo com cada setor. Os prazos maiores ficaram para agropecuária e indústria e investimentos em infraestrutura rodoviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano. Esse grupo poderá ter benefícios renovados por 15 anos.

Já as áreas de atividades de manutenção e incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional terão oito anos. Cinco anos é o prazo para manutenção e incremento de atividades comerciais. Empresas de prestação de serviço interestadual de produtos agropecuários e extração in natura terão três anos. Os demais setores têm prazo de um ano.

Confaz

As regras para conceder benefícios também mudaram. Unidades da federação que queiram dar um incentivo para atrair determinada empresa terão de conseguir o voto de dois terços do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), grupo que reúne os secretários de Fazenda estaduais.

Outra opção que permite ao estado conceder o desconto no imposto é obter um terço dos votos dos conselheiros de cada região. Antes da lei assinada por Temer, era preciso alcançar a unanimidade para validar um benefício.

Fonte: Portal Brasil

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