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Empresas de contabilidade podem ter desoneração da folha de pagamento

18 jul 2017 – Trabalho / Previdência

Projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados de forma conclusiva

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de contabilidade. A proposta beneficiará as empresas que estão fora do Simples Nacional e são tributadas pelo lucro real ou presumido. Na avaliação do vice-presidente administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Faraco, a medida será importante para desonerar as grandes empresas de contabilidade com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, limite que, em 2018, passará para R$ 4,8 milhões.

“Muitos escritórios de contabilidade do País estão enquadrados no Simples Nacional e já têm tributos reduzidos. Mas esse projeto é muito relevante para empresas maiores que têm carga tributária de aproximadamente 29% sobre a folha de pagamento”, avalia. Ele explica que no caso de empresas tributadas pelo lucro real há incidência, atualmente, de 15% de Imposto de Renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e mais PIS (1,65%) e Cofins: (7,6%) sobre o faturamento.  Além disso, ainda há o ISS, que varia entre os municípios e gira em torno de 2% a 5%.

O Projeto de Lei 6.750/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prevê a desoneração da folha de pagamento para as empresas de contabilidade, já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. Ele seguirá agora, de forma conclusiva, para análise das comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.

A proposta é estender o benefício de desoneração da folha assim como já ocorre em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias. Atualmente os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês.

O programa de desoneração altera a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. Por meio dele, o cálculo deixa de ser feito com base na folha de pagamento e passa a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo.

Para o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), relator do projeto, a desoneração da folha para as empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo, por ser um setor com intensiva mão de obra. O vice-presidente do CFC destaca que o conselho vem acompanhando a tramitação do projeto e contribuindo para as discussões.

(Com informações da Agência Câmara)

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC

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