5 jul 2016 – IR / Contribuições
É necessário conhecer a origem do novo módulo de escrituração fiscal digital
Em 27 anos da existência da Constituição Federal foram publicadas mais de 5,2 milhões de legislações, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Ou seja, em virtude das constantes edições e mudanças das normas, acompanhar as mudanças no processo legislativo brasileiro não é uma tarefa simples.
O EFD Reinf, por exemplo, é um novo módulo do Sistema de Escrituração Digital (Sped), criado com o intuito de abranger informações referentes ao as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – o chamado eSocial. Contudo, antes de falar desse módulo, é importante conhecer a sua origem, a começar pela Dirf – uma declaração anual onde os contribuintes informam no último dia útil de fevereiro a relação de todos os salários pagos, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa e pagamentos para serviços de terceiros.
O EFD Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem vínculo trabalhista, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Conforme o layout versão beta divulgado pela Receita Federal, esse módulo trouxe mais 9 tabelas, 12 eventos, 587 campos e 24 novas regras a serem consideradas. São determinações que afetam o setor tributário, jurídico, financeiro, suprimentos e tecnológico. Ou seja, a quantidade de informações é tão vasta que fica passível a inconsistências e, consequentemente, autuações fiscais e multas.
E como se preparar para essa entrega? Como unificar os dados e alcançar a governança fiscal? O fato é que grandes demandas, pedem grandes soluções, então, ter uma solução fiscal completa que integra o CPRB, as retenções, apurações e pagamentos utilizando a mesma base de dados, proporciona mais segurança nas entregas, evita o pagamento de multas e retrabalho, minimiza riscos e é a chave para a governança tributária para as empresas.
Fonte: DCI – SP