8 mai 2017 – Contabilidade / Societário
Redesimples permitirá que empresas de baixo risco obtenham alvará automaticamente
Os pequenos negócios classificados como de baixo risco sanitário terão o alvará de licenciamento sanitário emitido na mesma hora que fizerem a solicitação do documento pela internet.
A medida faz parte da Resolução 153/2017, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), e já está em vigor. São cerca de 200 atividades de baixo risco que serão beneficiadas imediatamente. Entre elas estão hotéis, restaurantes, clubes, academias, salões de beleza, mercado e padarias.
A determinação servirá apenas para as cidades que já utilizam a Redesimples. “Esse é um grande avanço para simplificar o processo de abertura de empresas no Brasil. Sebrae e Anvisa já estavam trabalhando nessa resolução há algum tempo. Essa norma é mais um passo que damos para implementação nacional da Redesimples”, afirma Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
Na norma estão estabelecidos todos os requisitos necessários para a obtenção da licença sanitária, e uma lista com a classificação das atividades que necessitam de licenciamento sanitário, divididas por grau de risco: baixo, alto e que dependem de informações complementares. Os estabelecimentos de baixo risco ficam dispensados de inspeções prévias.
Redesimples
A Redesimples é um sistema integrado de abertura e registro de empresa que tem como objetivo facilitar e agilizar o processo de formalização de empresas.
Ela integra Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda, Órgãos de Licenciamento, Prefeituras e demais entidades envolvidas na formalização de empresas.
O objetivo é estabelecer uma entrada única de dados cadastrais e documentos, extinguir a duplicidade de exigências feitas aos empresários/cidadãos e classificar as atividades empresariais de baixo risco, que poderão ser legalizadas sem necessidade de vistoria prévia por parte dos órgãos de licenciamento.
A cidade de São Paulo já está adotando o sistema, e Alagoas já integrou todos os órgãos de licenciamento.
Em Minas Gerais, o processo de registro de empresas é feito de forma inteiramente digital, sem a necessidade de protocolar documentos impressos.
No Rio Grande do Sul, a Redesimples já reduziu em 70% o tempo de registro de empresas e, desde dezembro de 2015, é utilizada pelos donos de pequenos negócios do Distrito Federal, que abrem a empresa em até cinco dias.
A situação delas parecia solucionada quando o relator da MP na comissão especial que a analisou, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou texto substitutivo, com um artigo que permitia ao governo alongar o prazo para a realização das duplicações.
Porém, esse dispositivo foi retirado do texto na noite de terça-feira, quando a matéria foi votada na Câmara dos Deputados. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias