4 mai 2017 – IR / Contribuições
Aprovado ontem numa comissão mista do Congresso, o parecer do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) sobre a Medida Provisória 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), flexibiliza enormemente a renegociação de débitos com a Receita Federal e inscritas na dívida ativa da União, com desconto de até 90% na multa e juros e parcelas a perder de vista, e permite abater os valores até com o uso de precatórios. Também desobriga as empresas que aderirem de se manterem regulares com o pagamento regular de impostos e dá desconto de 10% para o pagamento em dia das parcelas, depois de seis meses. A equipe econômica é contra as mudanças.
Além de modificações no programa de parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, que terão regras muito mais benéficas aos empresários no modelo proposto pelo pemedebista, nos moldes dos antigos Refis, há uma série de alterações alheias ao texto original, os chamados “jabutis”.
O parecer dificulta a aplicação de multas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), anistia multas por fraudes no Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicoob), extinto ano passado, proíbe penhora de capital de giro e altera até a tributação de bebidas na Zona Franca de Manaus.
Um dos pontos mais polêmicos é a extinção de multas e juros quando for necessário o chamado voto de qualidade no Carf. O tribunal, que julga recursos contra autuações da Receita, é composto paritariamente por advogados e auditores fiscais. Quando há empate, o presidente, que é da Receita, desempata – e a tendência é manter a punição.
Nestes casos, se aprovado o projeto, o devedor terá que pagar apenas a dívida e juros, ficando livre da multa, que é de, pelo menos 75%.
A possibilidade é criticada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), que diz que, com, isso multas bilionárias serão extintas e que a maioria dos casos, principalmente após a Operação Zelotes – que investiga fraudes no Carf -, termina empatado. “O risco do sonegador cai para zero. A multa é justamente o que dá sensação de risco porque sonegador no Brasil não é preso”, afirmou Mauro Silva, diretor de assuntos técnicos da entidade.
O parecer do relator, que terá que ser aprovado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado, acaba ainda com a possibilidade de penhora do capital de giro das empresas, com o congelamento dos recursos utilizados no dia a dia das companhias. O assunto é discutido em ações judiciais, mas costuma ser aplicado pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas.
Outro “jabuti” é a redução dos incentivos tributários para fabricantes de refrigerantes na Zona Franca de Manaus, que recebem créditos de 20% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os extratos e concentrados produzidos e que são utilizados para abater impostos de outros produtos fora da região.
Esses créditos seriam reduzidos a 4% e seria vedada a utilização para outros produtos que não refrigerantes, tirando a atratividade. Ambev, Coca-Cola, Brasil Kirin e Pepsi operam na região e seriam prejudicados. Itaipava e pequenas e médias produtoras de outras regiões sairiam beneficiadas da medida, que já foi rejeitada pela Câmara em 2015.
Já nas mudanças relativas ao Refis, e antecipadas há duas semanas pelo Valor, o programa será muito mais flexibilizado do que a proposta original da Receita. O texto encaminhado pelo governo não permitia desconto na multa e juros, com entrada de 20% a 24% do valor da dívida (só neste segundo caso, o valor poderia ser parcelado). O parcelamento máximo é de 120 meses.
A versão aprovada pela comissão autoriza adesão de pessoas físicas, de empresas em recuperação judicial e parcelamentos com outros entes, como autarquias e fundações, além da Receita e Procuradoria da Fazenda.
Primeiro ocorrerá o abatimento nos juros e multa, de acordo com o plano de adesão. Após isso, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2015. Depois, poderá abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar até precatórios e pagamento com imóveis (dação em pagamento).
Só após todos esses abatimentos será calculado o montante devido. Cardoso dobrou o número máximo de meses para pagamento, de 120 meses (10 anos) para até 240 meses (20 anos), além de estabelecer uma modalidade que permitirá quitar a dívida com base na receita bruta da empresa (que varia de 0,3% a 1,5%), sem número de parcelas definidas, como ocorreu no Refis de 2000. Também instituiu quatro modalidades de desconto e parcelamento da dívida. Além disso, serão aceitas dívidas vencidas até 31 de março de 2017 e o prazo para adesão, que acabaria em maio, será reaberto por 120 dias após a regulamentação do projeto, se ele for aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu retirar os jabutis, afirmou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).
Fonte: Valor Econômico