25 abr 2017 – IR / Contribuições
Faltando três dias para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, a Receita Federal ainda aguarda cerca de 40% dos documentos. Até as 17h de ontem, cerca de 17 milhões de contribuintes tinham prestado contas ao Leão. O Fisco aguarda 28,3 milhões até a meia-noite desta sexta-feira, 28. Importante lembrar que quem não entrega no prazo fica sujeito a pagar multa mínima de 1% a 20% ao mês sobre o tributo devido, com o valor mínimo de R$ 165,74.
Tem contribuinte que acha estratégico deixar para a última hora, pois fica para os últimos lotes de restituição e recebe a atualização monetária do dinheiro a ser devolvido pela taxa básica de juros Selic. Mas existem outros que não fizeram a declaração por falta de tempo e sequer procuraram a documentação necessária para o preenchimento.
Aos que já iniciaram a prestação de contas, mas tiveram dúvidas, é preciso buscar fontes legais para as respostas ou a ajuda de um profissional. Fundamental é fugir de situações que levem o documento para a malha fina, advertem especialistas.
“É importante estar atento ao prazo para não pagar multa e, no caso de não ter as informações necessárias a tempo, é melhor transmitir com os dados que tem em mão e fazer depois uma retificadora para correção”, aconselha o professor Luiz Fernando Rodrigues, da Universidade Católica de Brasília (UCB).
O professor destaca que o contribuinte precisa estar atento para não informar gastos dedutíveis se não tem como comprovar a despesa. Lembra que, na área de saúde, a responsabilidade de comprovação é de ambas as partes, da pessoa física e da clínica, sendo que ambas podem ser chamadas para apresentar os documentos solicitados. “A Receita Federal vai cruzar esses dados com as informações fornecidas pelo médico, pela clínica ou hospital. Isso significa que se o contribuinte declarar uma despesa médica não realizada, fatalmente cairá na malha fiscal”, alerta.
De acordo com a Receita está obrigado a fazer a declaração IRPF 2017 quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. “Isso acontece quando você recebe uma indenização da Justiça, uma ajuda de custo ou uma bolsa, por exemplo, que superou R$ 40 mil. Mesmo não sendo passíveis de tributação, esses valores devem ser declarados”, diz Rodrigues.
Também faz parte da lista de quem tem que fazer o ajuste anual o contribuinte que vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou estrangeiro que se tornou residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.
O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto (até R$ 16.754,34) do imposto devido, sem precisar de documentação de despesas. Ou modelo completo, guardando os comprovantes por até cinco anos.
Fonte: Correio Braziliense