23 fev 2017 – Trabalho / Previdência
Para a Fenacon, a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista
Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê red
Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.
“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.
Para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime.
Foi assim que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo Governo ao Congresso Nacional na última semana.
O alto custo da demissão
Para amenizar a multa extra do FGTS, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.
“Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.
O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial.
A indústria nacional perdeu
Sob protesto da indústria nacional, o governo decidiu reduziu a exigência de participação mínima da indústria nacional na exploração das reservas de óleo e gás nacionais. Um entulho petista na administração do presidente Michel Temer.
Nesta quarta-feira, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, anunciou os novos percentuais, que caíram 50% em média. Tudo para atrair mais disputa aos leilões de blocos para exploração de óleo e gás. As novas regras só valerão para os leilões de setembro e novembro.
O chamado conteúdo local é a exigência de 1 percentual mínimo de produtos fabricados no Brasil nas operações de quem vencer os próximos leilões de privatização do setor. A Petrobras e demais empresas petrolíferas dizem que a regra encarece a produção, o que afasta investimentos no setor.
Repatriação sem sigilo
Deverá ser votado a partir do dia 7 de março o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que reabre por 120 dias o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. Nesta quarta-feira (22), o Plenário aprovou requerimento de urgência para a proposta, encabeçado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSDB-SE).
O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), movimenta a bancada para aprovar a matéria com a quebra do sigilo bancário da repatriação de 2016. “Voz corrente no Senado defende que a sociedade conheça anistiados da repatriação de 2016“, comentou o parlamentar no Facebook.
Seria o troco do Senado a reação contra a extensão da repatriação para os parentes de políticos.
Fonte: DCI – SP