21 ago 2020 – Trabalho / Previdência
O uso de aplicativos e programas de comunicação fora do horário de trabalho pode trazer diferentes consequências, conforme a situação. Por isso é importante que se diferencie o tempo de sobreaviso e as horas extras.
Sobreaviso é o período em que o empregado não está trabalhando de fato, mas aguarda em sua residência uma convocação para executar o serviço a qualquer momento. Nessa situação, o trabalhador permanece em regime de plantão ou equivalente e aguarda a qualquer instante o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Assim, haverá sobreaviso se for exigido do empregado ficar disponível para responder às mensagens enviadas pelos aplicativos ou programas de comunicação.
Ocorrendo o sobreaviso, durante o período em que o trabalhador está em plantão aguardando um chamado para o trabalho, ele receberá o valor referente a um terço de seu salário correspondente à quantidade de horas nessa situação. Já quando tiver de executar alguma tarefa, receberá o período como horas extras.