07 ago 2020 – Trabalho / Previdência
Toda empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego durante o período que compreende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso não muda durante o período de calamidade pública provocada pela covid-19, de maneira que não é permitida a dispensa, sem justa causa, da empregada que estiver grávida ou que tiver dado à luz nos últimos cinco meses.
Apesar disso, ela não está protegida da redução da jornada de trabalho, com a correspondente diminuição do salário ou da suspensão do contrato de trabalho.
É de conhecimento geral que, durante o estado de pandemia, ficou autorizado que o empregador, mediante acordo individual com o trabalhador ou negociação coletiva com o sindicato profissional, diminua a jornada e o salário do empregado ou suspenda o contrato de trabalho.
Essas medidas também podem ser aplicadas à empregada gestante. Porém, a partir do momento em que ela passar a usufruir do salário-maternidade, a medida adotada é interrompida e ela receberá o valor do benefício sem nenhuma redução.