06 ago 2020 – Trabalho / Previdência
Uma das principais iniciativas do governo Jair Bolsonaro para aliviar efeitos da crise na pandemia do novo coronavírus, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pagou apenas um terço do total previsto para benefícios.
Dos R$ 51,6 bilhões reservados em orçamento, R$ 16,5 bilhões (32%) foram efetivamente desembolsados para complementar os ganhos de brasileiros que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou os salários cortados, com correspondente redução de jornada.
Os dados de auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), considera baixa a execução dos recursos, tendo em vista principalmente que o programa foi criado em abril para ter “vigência de três meses”, mas não havia consumido grande parte da sua verba em meados do terceiro mês.
Benefício emergencial
O benefício emergencial pago por meio do programa é mensal e se destina a trabalhadores que formalizaram acordo com empregadores para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário.
Até 17 de julho, 12,1 milhões de pactuações haviam sido feitas. Nesta terça-feira (4), o Ministério da Economia contabilizava 15,5 milhões e um desembolso de R$ 18,7 bilhões.
A medida provisória que instituiu a política pública, de abril, previa, no caso de interrupção do contrato, vigência máxima de dois meses; em situações de redução de carga horária e de vencimentos, até três meses. Decreto editado em julho, no entanto, estendeu as duas modalidades para até quatro meses.
Quem tem cargo ou emprego público é vetado no programa, assim como quem recebe alguns benefícios da Previdência. O TCU, no entanto, achou indícios desses e de outros tipos de fraude.
Fraudes
Relatório do tribunal sobre o desempenho da política pública apontou possíveis fraudes, como o pagamento de benefícios a pessoas mortas antes mesmo do acordo de redução salarial ou de suspensão do contrato ser feito.
Também foram apurados casos de trabalhadores recebendo por múltiplos vínculos de emprego, até nove numa mesma empresa. Trata-se de uma forte evidência de desvio, dada a impossibilidade de cumprir a carga horária de tantas ocupações simultâneas.
O TCU também tentou descobrir se havia pessoas recebendo três ou mais benefícios, independentemente do empregador. Identificou 717.231 parcelas pagas nessa situação, totalizando R$ 622,3 milhões.
“É importante registrar que em algumas situações foram encontrados até 27 benefícios pagos para uma mesma pessoa.”
Fonte: Contabeis