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Saque-aniversário poderá ser usado como garantia para contratação de empréstimos

01 jun 2020 – Trabalho / Previdência

Autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, modalidade se soma à ajuda governamental aos trabalhadores em meio à pandemia; medida passará a valer em 26 de junho.

Saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos contratados com instituições financeiras. O trabalhador que estiver com a modalidade de saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário. A partir de 26 de junho, os bancos já poderão começar a operar com essas linhas. A totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Para as taxas de juros praticadas nas operações será utilizado o teto do consignado no serviço público.

 Essa modalidade de garantia (cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito) foi autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020, do Conselho Curador do FGTS. Na quarta-feira (27/5), o Diário Oficial da União publicou a Circular nº 909 do Ministério da Economia, que torna pública a versão 1 do  Manual de Orientação às Instituições Financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, produzido pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Esse manual estabelece as regras e os procedimentos necessários para que as instituições possam contratar operações (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais).“Essa foi a premissa da decisão do Conselho Curador do FGTS, diante da necessidade de encontrar formas de ajudar os trabalhadores a enfrentarem as consequências da pandemia do novo coronavírus e, também, movimentar a economia”. Gustavo Tillmann

 “A possibilidade de uso do saque-aniversário como garantia de empréstimos dá aos trabalhadores que optaram por esta modalidade de movimentação da conta vinculada a oportunidade de antecipar o acesso aos recursos”, ressalta o diretor do Departamento de Gestão de Fundos da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann. “Essa foi a premissa da decisão do Conselho Curador do FGTS, diante da necessidade de encontrar formas de ajudar os trabalhadores a enfrentarem as consequências da pandemia do novo coronavírus e, também, movimentar a economia”.

Orientações

As alienações e cessões fiduciárias dos direitos futuros do saque-aniversário podem ser contratadas por trabalhadores que estiverem com a opção da modalidade de saque-aniversário vigente na data da contratação da operação. O trabalhador pode optar pela modalidade saque-aniversário do FGTS em substituição ao saque-rescisão, ação pela qual troca o acesso ao saldo do FGTS quando da rescisão contratual, pela possibilidade de saques anuais de um percentual do saldo de sua conta vinculada no fundo.

 Entre as regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, está aquela que determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário poderá solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a modalidade saque-rescisão, esse retorno ao saque-rescisão deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.

 As alienações e cessões fiduciárias dos saques-aniversário devem ser contratadas por prazos fixos, podendo ser prorrogadas mediante concordância formal do trabalhador. As taxas de juros praticadas nas operações serão inferiores ao limite de que trata o art. 4º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal. Isso significa que será utilizado o teto do consignado no serviço público.

 No App FGTS e no site https://fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo de sua conta FGTS;  acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira. A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.

 Os serviços prestados pela Caixa serão tarifados para as instituições financeiras da seguinte forma, por evento: Habilitação (processo de cadastramento da instituição nas bases de dados da Caixa, para avaliação das qualificações e dos requisitos necessários), R$ 170,00;  Manutenção cadastral, R$ 50,00;  Consulta para bloqueio, amortização.  Liberação, transferência de valores de débito da conta do trabalhador e transferência dos valores à instituição financeira, R$ 0,30;  Operação de cadastramento, R$ 0,10.

Fonte: Ministério da Economia

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