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Benefício Emergencial começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada

4 mai 2020 – Trabalho / Previdência

Banco do Brasil e CAIXA são os agentes pagadores.

Solicitação do BEm é realizada pelo empregador no portal do Ministério da Economia.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19. O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, tendo seu início a partir do dia 4.

Instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do Seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Sobre a dinâmica dos depósitos

No Banco do Brasil

Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas.

No caso de clientes do BB, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem. Na página, o cidadão acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no BB (poupança 73) ou na instituição financeira na qual receberá o valor. Também ali terá informações se houver devolução de DOC, quando será necessário o trabalhador abrir a Carteira Digital BB. Caso o cliente indique um celular de contato, receberá informações por SMS sobre o andamento do seu benefício e a confirmação quando ocorrer o crédito.

Com o uso dos cartões BB diretamente no comércio, não é necessário sacar os recursos. No entanto, caso necessite, a retirada pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do BB, do Banco 24Horas ou em correspondentes bancários.

Por meio do App BB e do WhatsApp (61) 4004-0001, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, bem como transferências gratuitas para qualquer banco.

O BB recomenda expressamente que os clientes evitem realizar qualquer deslocamento para utilizar ou sacar os benefícios, o que evitará aglomerações no comércio ou nas agências bancárias.

Na CAIXA

A CAIXA realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da CAIXA para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito.

Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático.

Os valores creditados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP CAIXA, como realização de pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências. Havendo a necessidade de saque em espécie, esses podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

Quando não for identificada conta poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador.

Para a movimentação da Conta Poupança Social Digital, o cliente tem à sua disposição, de forma gratuita:
• aplicativo para celular CAIXA Tem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas CAIXA e três transferências por mês para outros bancos;
• Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;
• Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.

A CAIXA disponibilizou para os trabalhadores plataformas digitais para prestar informações e para a realização dos pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros.

Sobre o cálculo do benefício

O valor de cada benefício é calculado pelo Ministério da Economia a partir do montante que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.

Para os trabalhadores que celebraram acordo para redução temporária de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do benefício pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

Empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o valor fixo de R$ 600,00.

Onde buscar informação

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços, o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial do programa 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Para quem utiliza mobile, também está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para acompanhamento do pedido.

O BB disponibiliza atendimento automatizado no endereço bb.com.br/bem, onde o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício tanto no BB quanto em outra instituição financeira. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.

A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial, é o canal oficial da CAIXA, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.

Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na CAIXA poderão obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Fonte: trabalho.gov.br

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