Home / Economia e Finanças / ARTIGO LGPD: prevenir frente a remédios amargos

ARTIGO LGPD: prevenir frente a remédios amargos

30 abr 2020 – Economia e Finanças

Em um mundo de incertezas e volatilidade o que cabe a cada um é fazer o correto

Seja em pandemias, crises econômicas agudas ou ataques de pânico, o segredo para superar as adversidades de maneira serena passa sempre por estar preparado. Adaptação e agilidade são desde sempre vantagens competitivas e de sobrevivência.  Entre os tantos desafios que o Brasil precisa enfrentar simultaneamente um deles é se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD 13.709/2018), prevista para entrar em vigor em agosto deste ano.

Em seus dez capítulos e 65 artigos, a LGPD trata do novo petróleo dos tempos atuais: os dados dos consumidores. A nova legislação surge da necessidade de se regular o mercado digital de maneira segura e ética. O comportamento dos clientes indica para onde irão as empresas, desde a pequena padaria da esquina à grande organização multinacional. Por isso, eles precisam ser protegidos. Os consumidores, por outro lado, estarão atentos. Exigirão seus direitos. Estar em compliance com as novas regras será em breve o requisito mínimo para se fazer bons negócios no Brasil.

Basicamente, todo dado pessoal – genético, social, cadastral, político, de saúde, etc., –  obtido por qualquer organização que operar no território nacional, será regido pela LGPD. Para se adaptarem as empresas terão de arregaçar as mangas. Fazer mapeamento dos dados que possuem dos clientes e colaboradores, descobrir suas vulnerabilidades corporativas, definir qual será o modelo futuro, entre muitas outras tarefas. Uma exigência da lei: toda empresa deverá indicar um encarregado de zelar pelas informações pessoais obtidas.

A LGPD terá forte impacto no dia a dia das pessoas. Por exemplo, uma farmácia, com o hábito de pedir um simples CPF ao cliente, consegue registrar seus hábitos de consumo. Esses dados poderão chegar a uma empresa de plano de saúde? Sem a autorização expressa a resposta é não.  Isso vale para qualquer mercado, de seguros, publicitário, imobiliário, tecnologia da informação, varejo. Não haverá setor econômico que fique imune à entrada do novo código.

E para quem não está ainda no mundo digital é importante lembrar que a lei vale para qualquer tipo de informação, mesmo que seja de um velho papel guardado no arquivo. Departamentos jurídicos, de pessoal, comunicação terão de trabalhar juntos para se adaptar às determinações.  O engajamento tem de ser total na estrutura hierárquica de uma empresa.

As punições serão severas. Vão de uma simples advertência à multa de 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Outra punição fatal neste mundo em que imagem da corporação conta: os erros poderão ser publicizados. Ou seja, quem for negligente com a LGPD poderá ver seu negócio fechar.

Implantada a LGPD crises serão inevitáveis. Empresas que fizeram seus planejamentos sairão na frente por estarem preparadas a responder as seguintes perguntas: que informações estão sob minha guarda? Sob qual departamento estavam os dados? Quem teve acesso a eles? Nossos subcontratados adquiriram quais informações? Dessas, quais foram compartilhadas?

Individualmente, a prática cotidiana de trabalho também muda. Senhas para acesso pessoal serão cada vez mais requeridas. Cuidado ao gravar documentos em Word, pois podem ser modificáveis, e assim por diante. A empresa que conseguir comprovar ter sempre observado as normas de proteção não será autuada.

 Uma novidade que a lei traz, inclusive, é no sentido de o cliente sempre ter direito ao acesso às suas informações de maneira rápida e objetiva. A portabilidade agora será direito inscrito em lei. Transparência é uma das finalidades da norma.

É possível até mesmo analisar a LGPD como mais uma legislação a acuar o trabalho do livre empreendedor. Mas, podemos contra-argumentar, é fundamental que exista algum tipo de regulação sobre o mundo digital. O Brasil estará apenas se adaptando a práticas internacionais, o que será bom para os negócios. Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar a lei, ser a mais eficiente e a menos dispendiosa possível. A sociedade vai saber cobrar.

Representando 400 mil empresas dos diversos segmentos do setor de serviços, a Fenacon tem buscado fazer a sua parte com relação à LGPD, seja por constantes alertas aos associados até oferecer cursos de ajustamento à lei. Prevenir será bem melhor do que administrar remédios amargos.

Em um mundo de incertezas e volatilidade o que cabe a cada um é fazer o correto. Nesse sentido, estar preparado para o novo regramento é estar melhor posicionado entre os clientes, entre os concorrentes e perante a sociedade. Algo está livre de dúvidas: o consumidor com certeza escolherá as empresas que cuidarão melhor de seus dados.

SÉRGIO APPROBATO – presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).

Fonte: Fenacon

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×