30 abr 2020 – Trabalho / Previdência
Secretaria de Trabalho presta esclarecimentos sobre ação cívil pública.
A Secretaria de Trabalho vem a público prestar esclarecimentos à sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordância em relação ao teor da Ação Cívil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Ministério Público do Trabalho, bem como com a propagação de fake news e noticias veiculadas em diversos sites que não condizem com a realidade dos fatos que serão aqui apresentados.
Trata-se de posicionamento não construtivo e que não considera o ambiente tripartite, defendido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as decisões consensuais tomadas pelos representantes de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e governo.
Este posicionamento traz critica injusta sobre o processo de elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no trabalho desenvolvido pelos especialistas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), trabalho prima pela construção consensual, a partir do diálogo com trabalhadores e empregadores, e não pela imposição de vontades próprias ou pela politização de temas eminentemente técnicos.
Para melhor compreensão dos fatos, é importante esclarecer que a CTPP é a comissão responsável por discutir, elaborar e revisar as NRs de Segurança e Saúde no Trabalho, reunindo representantes de governo, trabalhadores e empregadores.
Compõem a representação de governo na CTPP e em seus grupos técnicos servidores públicos de diversos órgãos que possuem autonomia técnica, conhecimento, formação acadêmica e experiência em Segurança e Saúde no Trabalho.
A representação de trabalhadores e de empregadores é feita por profissionais nacionalmente reconhecidos (Engenheiros de Segurança, Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Higienistas Ocupacionais, Ergonomistas, Advogados), selecionados e indicados pelas seis organizações mais representativas dos trabalhadores, ou seja, as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB e CTB), e de empregadores, confederações empresariais (CNI, CNA, CNC, CNT, CNSaúde e CNTur).
Desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de lado a necessária proteção integral a segurança e saúde do trabalhador.
Essas diretrizes já eram defendidas pelos representantes de trabalhadores, empregadores e governo desde 2007, em razão da constatação de que o arcabouço normativo nacional de segurança e saúde no trabalho fundava-se em princípios que envolviam soluções pontuais para o tratamento de riscos ocupacionais, sendo imperativo que houvesse redução da burocracia.
Já se verificava como necessária a busca por sistemas de gestão integrada em segurança e saúde no trabalho, com soluções para eliminação, mitigação ou controle dos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho.
Aqui, cabe enfatizar que a lógica legal de proteger a saúde dos trabalhadores é comumente deturpada por alguns, sem preocupação com resultados efetivos na melhoria das condições de trabalho. Com o excesso normativo, a postura exclusivamente repressiva e a um amontoado de papéis para apresentar para a fiscalização ou em juízo, a prevenção é relegada para segundo plano e um modelo baseado na mera indenização do dano é estimulada.
Resta necessário esclarecer que o princípio da progressividade das normas de proteção, que privilegia a eliminação, mitigação e controle dos riscos na origem em detrimento da monetização do risco, é tendência mundial desde os anos 70. Cabe rememorar a bandeira defendida pela classe obreira mundial nas últimas décadas, cujo lema é “Saúde não se vende”.
Inclusive, é relevante destacar que até argumentos falsos são utilizados para tentar convencer que o objetivo da revisão é desproteger os trabalhadores. A ação proposta, assim como notícias vinculadas no site da própria instituição autora da ação, destacam a informação falsa que está sendo proposta “a extinção da insalubridade por agentes biológicos”. Em momento algum foi proposto o fim do adicional de insalubridade e esse assunto nunca foi colocado em pauta. O tema dos agentes biológicos, assim como muitos outros temas, está sendo objeto de estudos preliminares para que futuras discussões no âmbito da CTPP sejam baseadas em evidências, e não achismos ou pautas políticas.
Os números de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tão propagados por aqueles que criticam o processo de modernização das NRs mostram que esse modelo arcaico não mais se sustenta, tanto é que o comportamento das taxas de acidentes de trabalho nos últimos anos deixou de cair, como pode ser visualizado no estudo realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho disponível neste link.
O mundo evolui e os processos produtivos estão em constante mutação, sendo necessária continua capacitação para lidar com as novas tecnologias e novos processos.
Nesse contexto, é necessário concluir que quem melhor conhece a realidade dos ambientes de trabalho são os representantes de trabalhadores e empregadores, selecionados e indicados pelas centrais sindicais e pelas confederações empresariais, e que estes não poderiam concordar com um processo de revisão de NRs acelerado, sem o devido aprofundamento dos debates técnicos e sem o devido diálogo.
Salienta-se que esta revisão é feita da forma mais transparente já realizada, contando com audiências públicas e consultas públicas abertas a toda sociedade, além da consulta e análise qualificada feita às esferas mais representativas de trabalhadores e empregadores. Há preocupação com busca de subsídios técnicos e evidencias científicas para qualquer proposta de alteração.
Desde 2019, cerca de 500 (quinhentas) pessoas participaram das audiências públicas abertas; já foram realizadas 13 (treze) consultas públicas com o recebimento e análise de mais de 17.000 (dezessete mil) sugestões encaminhadas por cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos) cidadãos; todos os auditores-fiscais do Trabalho estão sendo consultados por meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho; já foram realizadas 43 (quarenta e três) reuniões tripartites, o que representa mais de 120 (cento e vinte) dias de reuniões com trabalhadores e empregadores dos diferentes setores.
Além disso, todo o previsto na Portaria 1.224, de 2018, está sendo rigorosamente observado, com a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o Plano de Trabalho.
Registra-se que a AIR é um instrumento importante e que o próprio Ministério o incluiu no rol de dispositivos a serem observados em seu processo normativo, estando incluída na Nota Técnica que precede a apreciação da minuta de Portaria pela consultoria jurídica deste órgão ministerial e a aprovação e publicação da mesma pelo secretário especial de Previdência e Trabalho.
Quanto ao plano de trabalho, destaca-se, entre outras coisas, que a CTPP possui agenda regulatória pública e que o tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2020, é justamente a modernização das Normas Regulamentadoras, sendo que a mesma será desenvolvida por meio da realização de operativos regionais e pela realização de seminários em todas as regiões do país.
Diante de todo o exposto, elenca-se abaixo o resultado de todo esse processo de construção transparente, que valoriza o diálogo e a construção técnica consensual com os representantes das centrais sindicais e das confederações empresariais, conforme abaixo:
Portarias | Assunto | Consenso/Dissenso |
2020 | ||
Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/03/2020 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR-09) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09/03/2020 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 07 (NR-07) – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional | Aprovada por consenso, com exceção de apenas 5 itens (aproximadamente 1%) de um total de 337. |
Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/2020 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10/02/2020 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) – Segurança no Trabalho na Indústria da Construção | Aprovada integralmente por consenso |
2019 | ||
Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09/12/2019 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09/12/2019 | Inclusão do Anexo III – Critérios para Prevenção dos Riscos à Saúde dos Trabalhadores Decorrentes das Exposições Ocupacionais ao Calor – na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Revisão do Anexo III – Calor – da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres. | Não houve consenso, especificamente nos itens relacionados à não caracterização da insalubridade para atividades a céu aberto. De um total de 82 itens, houve 93% de consenso. |
Portaria SEPRT n.º 1.358, de 09/12/2019 | Alteração de itens do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR-09) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09/12/2019 | Alteração de item da Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16) – Atividades e Operações Insalubres | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 1.069, de 23/09/2019 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 03 (NR-03) – Embargo e Interdição | Não houve consenso. Contudo, pela primeira vez o tema foi pautado na CTPP. |
Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23/09/2019 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 916, de 30/07/2019 | Revisão da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/2019 | Revogação da Norma Regulamentadora n.º 02 (NR-02) – Inspeção Prévia | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/2019 | Revisão geral da Norma Regulamentadora n. 01 (NR-01) – Disposições Gerais | Aprovada integralmente por consenso |
Portaria SEPRT n.º 210, de 11/04/2019 | Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. | Aprovada integralmente por consenso |
Salienta-se que não houve nenhuma decisão judicial revogando as alterações das NRs promovidas desde 2019, destacando que esta Secretaria sempre respeitará as decisões judiciais.
Por fim, reforça-se que o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo integro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos.
Secretaria do Trabalho
Fonte: Ministério da Economia