13 abr 2020 – Tributos
COMO FICA O ATENDIMENTO NA RECEITA FEDERAL COM A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?
PROBLEMAS COM CPF POR CAUSA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL OU INSCRIÇÃO DO ENEM
Não é necessário se dirigir à Receita Federal para corrigir o seu CPF.
Faça tudo pela internet com o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.ATENDIMENTO PRESENCIAL (De 23/03/2020 a 29/05/2020)
Verifique se a sua cidade (unidade de atendimento) possui disponibilidade de atendimento presencial nos 5 (cinco) serviços abaixo:
1 – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – não é necessário dirigir-se à receita Federal;
2 – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
3 – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
4 – procuração RFB; e
5 – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou por meio do agendamento do serviço em data posterior à 29/05/2020.
A data poderá ser alterada enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública.
Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal, pois o atendimento presencial será realizado, se houver disponibilidade na sua unidade, apenas para os 5 serviços elencados acima. ATENDIMENTO VIRTUAL
1 – LISTA DE SERVIÇOS “Do que você precisa?”
Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços);
Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha; e
Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço.
2 – FALE CONOSCO
Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);
Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;
Não informa sobre situação específica do contribuinte, que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal; e
Não fornece cópia de declaração nem número de recibo de entrega da declaração.
3 – e-CAC
Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;
Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal;
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange em torno de 128 tipos de serviços; e
Apresenta a situação fiscal do contribuinte de forma específica e detalhada.
4 – Chat RFB dentro do e-CAC
Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus – covid-19); e
Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis.
Fonte: Receita Federal do Brasil