7 abr 2020 – Tributos
Reforçando a necessidade da adoção de medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) e com objetivo de proporcionar mais comodidade aos contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que está disponível, pela internet, a simulação e/ou contratação de parcelamento de débitos vencidos de ITCD, inscritos ou não em dívida ativa.
Confira as orientações:
No caso de parcelamento de ITCD a pagar identificado em uma Declaração de Bens e Direitos (DBD)
O contribuinte deverá, primeiramente, contatar a Administração Fazendária do município de seu domicílio, informando a intenção de parcelamento do ITCD e o número da DBD/Protocolo SIARE (número no formato 202.000.000.000-0), por meio das seguintes opções:Contribuinte residente em Belo Horizonte – Acessar o canal Fale com a AF (Selecionar o assunto: AF BH > PARCELAMENTO DE ITCD – RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS BH) Demais contribuintes – Enviar um e-mail para a respectiva Administração Fazendária com o assunto “Parcelamento de ITCD”, informando no texto do e-mail o número da DBD/Protocolo SIARE. Para localizar a AF mais próxima, clique aqui.
As informações quanto aos procedimentos seguintes (incluindo o preenchimento do Termo de Autodenúncia e demais formulários necessários) serão repassadas posteriormente ao solicitante pela Administração Fazendária, conforme a situação do contribuinte.
No caso de parcelamento referente a um Auto de Infração
Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ e clique aqui para simular ou contratar o parcelamento de ITCD. Para mais informações, ou na hipótese de qualquer outro serviço ou orientação relativa ao ITCD, clique aqui.
Fonte: SEFAZ MG