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eSocial: CPF passa ser a única identificação do trabalhador no novo Leiaute

28 fev 2020 – Trabalho / Previdência

O leiaute simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, já está no ar para que os empregadores possam conhecer e avaliar as mudanças.

De acordo com o ministério da Economia, o eSocial ficou com menos campos, sem duplicidade de informações e com a dispensa de dados já inseridos nas bases de dados governamentais.

No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia começou um trabalho de simplificação do eSocial, junto com a Secretaria de Receita Federal, para reduzir a burocracia, aumentar a facilidade na prestação de informações e trazer mais segurança jurídica aos usuários.

Novo eSocial

Nesta fase, houve a exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados e ficaram mais flexíveis as regras de impedimento para o recebimento de informações.

Com o novo leiaute, também se encontra facilidade na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; o uso do CPF como identificação única do trabalhador; e a simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Fonte: Contabeis

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