21 fev 2020 – Trabalho / Previdência
Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica nº 17/2019 e procedimento orientado no FAQ 07.21.
A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador (“múltiplos vínculos”), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ:
07.21 – (21/02/2020) Como informar e calcular a remuneração e o desconto do segurado no caso do trabalhador que presta serviços simultaneamente em mais de um empregador (múltiplos vínculos)?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a sistemática de cálculo do desconto do segurado, passando a aplicar, a partir de março/2020, a tabela progressiva. Para a correta apuração do desconto do segurado, nos casos de múltiplos vínculos, é necessário conhecer a remuneração do trabalhador em todos os seus empregadores e a ordem em que cada um deles apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva.
a) Nos períodos de apuração (competências) até fevereiro/2020, aplica-se a orientação anterior trazida no MOS, no item 9, do evento S-1200. A fim de possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição), deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de-contribuição disposta em seguida, no caso do período de apuração abranger competências do ano de 2019:
IndMV | Definição |
1 | O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador). |
2 | O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto. |
3 | O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s). |
Tabela de salário-de-contribuição de 2019 (Portaria MF nº 9, de 15 de janeiro de 2019)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (2019) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.751,81 | 8% |
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 | 9% |
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11 % |
b) período de apuração a partir de março/2020 até disposição de lei em contrário, alterando a Lei nº 8.212, de 1991: a fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o segurado se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição, o grupo de informação de múltiplos vínculos {infoMV} deve ser preenchido com a ordenação dos empregadores que efetuaram ou vão efetuar o desconto do trabalhador antes do declarante.
Os empregadores devem informar no grupo {infoMV} as remunerações das empresas que antecedem a sua ordem para que o sistema possa aplicar as alíquotas nas faixas seguintes àquelas que já foram tributadas.
Para as categorias Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, as faixas progressivas de tributação para o ano de 2020 são as seguintes:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(a partir de 01.03.2020, salvo lei em sentido contrário) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.045,00 | 7,5% |
De 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Nos exemplos a seguir, inserimos casos hipotéticos para representar a forma de prestação da informação por cada empregador.
Exemplo b1: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total não atinge o teto.
Situação hipotética:
Empregador | Categoria | Remuneração | Ordem |
A | 101 | 2.000,00 | 1º |
B | 101 | 1.500,00 | 2º |
C | 101 | 1.000,00 | 3º |
D | 101 | 1.000,00 | 4º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00
– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 1.500,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
– 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
– 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)
3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
– 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)
4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
– 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)
Exemplo b2: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total alcança o teto.
Situação hipotética:
Empregador | Categoria | Remuneração | Ordem |
A | 101 | 2.000,00 | 1º |
B | 101 | 1.500,00 | 2º |
C | 101 | 3.500,00 | 3º |
D | 101 | 1.000,00 | 4º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00
– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 1.500,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
– 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
– 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)
3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 3.500,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101).
– 4ª Faixa: (6.101,06 – 3.500,00) = 2.601,06 x 14% = 364,14
Contribuição descontada: 364,14 (categoria 101)
4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 3.500,00) . Informar indMV=[3].
– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo
Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.
Exemplo b3: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria contribuinte individual.
No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição, pois a alíquota para este tipo de segurado não sofreu alteração.
Situação hipotética:
Empregador | Categoria | Remuneração | Ordem |
A | 101 | 2.000,00 | 1º |
B | 101701 | 1.500,002.000,00 | 2º |
C | 101 | 1.000,00 | 3º |
D | 101 | 1.000,00 | 4º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00
– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: 1.500,00 – Categoria 101 e 2.000,00 – Categoria 701
– Remuneração já tributada em outras empresas: (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101). O declarante deve observar a faixa tributada em outras empresas na categoria empregado, avulso ou agente público.
Categoria 101
– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
– 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
– 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18
Categoria 701
– 2000,00 x 11% = 220,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101) e 220,00 (categoria 701)
3) Empregador C:
É o terceiro a descontar.
Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00 – Categ 101 e R$ 2.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: 1.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 5.500,00 (3.500,00 – 1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101 e 2.000,00 na Categoria 701). Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.
Categoria 101
– 4ª Faixa: (6.101,06 – 5.500,00) = 601,06 x 14% = 84,14
Contribuição descontada: 84,14 (categoria 101)
No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição.
4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00 – Categ 101 e R$ 2.000,00 – Categ 701) e o Empregador C (R$ 1.000,00) . Informar indMV=[3].
– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 (Limite Máximo).
Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.
Exemplo b4: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria contribuinte individual.
No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição, pois a alíquota para este tipo de segurado não sofreu alteração.
Situação hipotética:
Empregador | Categoria | Remuneração | Ordem |
A | 101 | 1.000,00 | 1º |
B | 101701 | 1.000,003.000,00 | 2º |
C | 101 | 2.000,00 | 3º |
D | 101 | 1.000,00 | 4º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
– 1ª Faixa: 1.000,00 x 7,5% = 75
Contribuição descontada: 75,00 (categoria 101).
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: 1.000,00 – Categoria 101 e 3.000,00 – Categoria 701
– Remuneração já tributada em outras empresas: 1.000,00 (parte da 1ª faixa tributada – categoria 101).
Categoria 101
– 1ª Faixa: (1.045,00 – 1.000,00) = 45,00 x 7,5% = 3,37, e
– 2ª Faixa: (1.000,00 – 45,00) = 955,00 x 9% = 85,95, e
O declarante deve observar a faixa tributada em outras empresas na categoria empregado, avulso ou agente público.
Categoria 701
– 3.000,00 x 11% = 330,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuição descontada: 89,32 (categoria 101) e 330,00 (categoria 701).
3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00) e o Empregador B (R$ 1.000,00 – Categ 101 e R$ 3.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].
A tributação será:
– Remuneração: 2.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 5.000,00 (2.000,00 tributado na 1ª e parte da 2ª faixa para a categoria 101 e 3.000,00 tributado na categoria 701).
Remuneração tributável até o limite máximo: (6.101,06 – 5.000) = 1.101,06
Categoria 101
– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
– 3ª Faixa: (1.101,06 – 89,60) = 1.011,46 x 12% = 121,37
Contribuição descontada: 129,43 (categoria 101)
No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição. Nota-se que o limite máximo do Salário de Contribuição foi atingido antes da última faixa de alíquota para a categoria 101.
4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00 categoria 101), o Empregador B (R$ 1.000,00 – Categoria 101 e R$ 3.000,00 – Categoria 701) e o Empregador C (R$ 2.000,00 categoria 101) . Informar indMV=[3]
– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 (Limite Máximo).
Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.
Exemplo b5: Trabalhador Contribuinte Individual com remuneração de 3.000,00 e com vínculo em outra empresa na categoria Empregado.
Situação hipotética:
Empregador | Categoria | Remuneração | Ordem |
A | 101 | 2.000,00 | 1º |
B | 701 | 3.000,00 | 2º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00
– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
Deve informar no registro {remunOutEmpr} o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2]
A tributação será:
– Remuneração: 3.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101
Categoria 701
– 3.000,00 x 11% = 330,00 – Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuição descontada: 330,00 (categoria 701).
Exemplo b6: Trabalhador Contribuinte Individual com remuneração de 6.000,00 e com vínculo em outra empresa na categoria Empregado.
Empregador | Categoria | Remuneração | Ordem |
A | 101 | 2.000,00 | 1º |
B | 701 | 6.000,00 | 2º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].
A tributação será:
– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00
– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
Deve informar no registro {remunOutEmpr} o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00).
A tributação será:
Categoria 701
– Remuneração: 6.000,00
– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101. Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.
– (6.101,06 – 2.000,00) = 4.101, 06 x 11% = 451,11
Contribuição descontada: 451,11 (categoria 701)
Observação:
Os cálculos em cada faixa devem ser realizados mediante o truncamento após a segunda casa decimal.
Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.
Fonte: www.esocial.gov.br