20 fev 2020 – Trabalho / Previdência
Emenda Constitucional nº 103/2019
A complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:
1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
2. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;
3. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;
4. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);
5. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).
6. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.
7. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.
Fonte: Receita Federal