04 fev 2020 – Simples Nacional
Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA. De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Hamada lembra que a primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa. De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado. Isto é o que prevê a Lei Complementar 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.
Fonte: Guia Tributario