16 dez 2019 – Tributos
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não considerar o ICMS como faturamento vai impactar as empresas de lucro real e lucro presumido no Brasil. Isso porque, essa decisão exclui o imposto da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ou seja, essas empresas precisam se preparar para saber calcular o imposto e ainda apurar o valor pago a maior e indevido para o PIS e a Cofins.
Nesse sentido, o artigo de hoje vai te ajudar a calcular isso para o seu cliente e ainda dizer qual é o impacto para os escritórios de contabilidade. Vamos nessa?
Como calcular a exclusão do ICMS
A decisão foi divulgada na RE nº 574.706 e desde então, essa é uma das grandes discussões. A decisão da suprema corte é de que o cálculo do exclusão da ICMS do PIS e do Cofins deve considerar a receita bruta destacada na nota fiscal.
Já a resolução de consulta interna nº 13/2018 da Receita Federal aponta para o uso do valor líquido do ICMS. Porém, em caso de embate judicial, como a decisão deve acabar na mais alta corte do país, é pertinente que o seu cliente siga a decisão estabelecida pelo Supremo.
Impacto para os escritórios de contabilidade
Além do impacto ao calcular o novo imposto é preciso ficar atento aos valores de restituição que o seu cliente tem e ainda se o seu software está aderente a nova forma de cálculo do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS.
Restituição
Outro ponto importante é que os contribuintes passam agora a ter créditos das contribuições que foram calculadas antes da decisão. Contudo, o STF não deixou claro a partir de quando seria válida essa decisão. Sendo assim, as batalhas judiciais continuam para saber ao certo o quanto os contribuintes têm direito a receber.
Soluções Fiscais e tributárias
As empresas fornecedoras de softwares para contabilidade precisam estar atentas para atender às mudanças nas legislações. Portanto, entre em contato com a sua software-house e procure se informar se ela já está levando em consideração a nova regra para fazer os cálculos.
Armadilhas e pontos de atenção na exclusão do ICMS
Como nada em contabilidade é simples, operacionalizar essa exclusão do ICMS é um ponto crítico e pode ter algumas armadilhas nesse caminho. Ou seja, antes de tudo é preciso considerar a viabilidade operacional desse processo.
A empresa do seu cliente trabalha com mais créditos que débitos? Contribuintes com a balança positiva entre PIS e Cofins, onde os créditos são usados como compensação em outros tributos federais, podem ter uma certa dificuldade de operacionalizar a exclusão do imposto. No entanto, para os que usam o regime cumulativo o processo de retroação pode ser mais fácil.
Outro ponto de atenção é as diferentes formas de incidência do PIS e da Cofins sobre os produtos vendidos – como por exemplo os tributados por regime monofásico ou alíquota zero. Para cada um a incidência das contribuições é diferente.
Documentação necessária
Como é um processo complexo e que depende de vários fatores, ficar atento a documentação é bastante importante. Isso porque, como se trata de uma decisão que ocorreu em 2017, resgatar essas informações pode ser uma tarefa difícil.
Além disso, o reconhecimento contábil do ativo precisa ser feito no momento certo e é preciso ter atenção para a apuração dos créditos. Erros de apuração podem resultar em restrições ao seu cliente que vão desde notificações até a multas.
Ou seja, cada caso é único e os procedimentos adotados vão depender da análise da situação de cada contribuinte e do regime ao qual ele está inserido.
Bom, como vimos, a exclusão do ICMS dos cálculos de PIS e Cofins é bastante complexa e precisa ser analisada caso a caso. O importante é ter a documentação toda em dia e discutir com o seu cliente qual o melhor caminho a ser tomado.
Fonte: Jornal Contabil