21 nov 2019 – Trabalho / Previdência
Temos uma ótima notícia que beneficiará muitos daqueles que estão perto de se aposentar. No Dia 19 de novembro, foi aprovada no Senado Federal, em dois turnos a PEC 133/2019, a PEC Paralela da Previdência, que agora seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
A PEC foi aprovada por 54 votos favoráveis e nenhum contrário, ou seja, por unanimidade.
Esta PEC prevê uma transição de cinco anos para reduzir as perdas provocadas pela alteração nas regras para o cálculo da média salarial.
A Reforma da Previdência não previa regra de transição deste tipo.
O Principal ponto dessa PEC é que ela fará com que os cálculos das aposentadorias voltem as regras antigas. Ou seja, voltarão a ser utilizados os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.
Em decorrência da votação expressiva, tudo indica que este ponto será mantido na câmara dos deputados.
Pela proposta aprovada no Senado, o sistema de cálculo antigo poderá ser usado até janeiro de 2022.
No período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2025, o benefício será calculado de acordo com os 90% maiores salários de contribuição. E após este período, será utilizado 100% de todo o período contributivo.
De acordo com a PEC, os Estados e os Municípios poderão ser incluídos, por meio de lei ordinária, na nova Previdência
A PEC também diminui para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho possam se aposentar. A reforma da previdência está definida que, para este caso, o homem deveria trabalhar, no mínimo, 20 anos.
A PEC também prevê mudanças no cálculo da pensão por morte. Na reforma, o cálculo da pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente. A PEC prevê que a porcentagem do dependente seja dobrada caso seja menor de idade
Por exemplo, uma viúva com um filho menor, em vez de receber 60% do valor do benefício, receberá 80%.
Essa regra, certamente beneficiará os dependentes, pois não sofrerão tanto com a redução do valor da pensão do falecido.
No mais, vamos torcer para que essas regras sejam mantidas na Câmara dos Deputados, fazendo assim justiça com os segurados.
Fonte: Jornal Contabil