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ICMS/SP – Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo

6 set 2019 – ICMS, IPI, ISS e Outros

A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais.

A medida é valida desde que os destinatários sejam pessoas físicas com endereço no Estado de São Paulo e concordem com a não impressão. Neste tipo de operação, o documento fiscal (ou sua chave de acesso) poderá ser enviado em formato eletrônico diretamente ao consumidor final.

A nova regra, publicada em 31/8 no Diário Oficial do Estado, beneficia especialmente o setor de comércio eletrônico e reduzirá o consumo de papel pelos contribuintes paulistas, sem prejudicar a fiscalização, que continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas.

Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Secretaria da Fazenda e Planejamento no sentido de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes, adequando-se às novas tecnologias digitais e atentando para a responsabilidade econômica e ambiental dos órgãos da administração pública estadual.

Mesmo com a mudança na regra, o consumidor deverá continuar exigindo a emissão do documento fiscal, podendo apenas dispensar sua impressão, a seu critério. A nova medida se uniformiza com outra medida tomada em São Paulo, já aplicada ao cupom fiscal eletrônico emitido pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), que teve sua impressão dispensada desde maio de 2018, também condicionada à anuência do consumidor final.

O DANFE

Fonte: SEFAZ SP

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