26 mai 2021 – Tributos
Os contribuintes que possuam processos em julgamento que se referem à contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, têm a oportunidade de regularizar seus débitos.
Isso porque a Receita Federal disponibilizou nesta semana um novo edital para negociação destas pendências. O acordo também é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Desta forma, será possível aproveitar condições especiais e encerrar litígios, sejam eles administrativos ou judiciais.
Conforme informações do Ministério da Economia, existem pelo menos 109 processos administrativos, que juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Por sua vez, há 205 processos judiciais que chegam à R$ 6 bilhões.
Segundo informou a Receita Federal, este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios aduaneiros ou tributários, conforme prevê a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Para saber como aderir e regularizar suas pendências com o Fisco, continue conosco.
Opções de acordo
O edital destaca que o prazo de adesão começará no dia 1º de junho e se estenderá até o dia 31 de agosto.
Assim, as dívidas poderão ser pagas com até 50% de desconto. Para isso, a Receita Federal disponibiliza três modalidades de pagamento para o contribuinte:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer uma dessas opções, o valor mínimo da parcela deve ficar da seguinte forma:
- Pessoas físicas: R$ 100;
- Pessoas Jurídicas: R$ 500;
Como aderir?
Para a adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial, além de desistir dos respectivos processos. Desta forma existem duas opções para a regularização.
Na primeira delas, acesse o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, é necessário acessar o sistema Regularize que está disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Depois, selecione a opção “negociação de dívidas” e escolha a função “acordo de transação individual”.
Preencha o formulário e envie os documentos solicitados. Neste caso, o DARF para pagamento dos débitos negociados é emitido pelo próprio sistema.
Em caso de indeferimento, o contribuinte tem 10 dias para apresentar recurso. Caso seja deferido e o contribuinte deixe de pagar a entrada, três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o acordo será cancelado.
Outro motivo que pode interferir no acordo de quitação é o descumprimento das determinações descritas no edital.
Fonte: Jornal Contábil