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SESMT: em nome da prevenção de acidentes e doenças no ambiente laboral

7 mai 2019 – Trabalho / Previdência

Criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas com 50 empregados ou mais é exigência da Norma Regulamentadora (NR) nº 4; divulgação das NRs é um dos destaques da Canpat 2019.

A criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é uma exigência da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4). O objetivo é claro e está definido no próprio nome do serviço: promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu ambiente laboral. A divulgação das NRs é um dos destaques da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) 2019, iniciativa da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lançada em abril e que se estenderá até o fim do ano. 

A equipe do SESMT é formada por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. A dimensão do serviço é dada tanto pelo risco da atividade principal da empresa quanto pelo total de empregados.

José Almeida, auditor-fiscal e coordenador da Canpat, explica: a NR-4 possui os quadros I e II, que indicam o quantitativo mínimo de profissionais para compor o SESMT. “Não é toda empresa que tem que ter SESMT. De modo geral, quanto maior o risco da atividade do estabelecimento e o número de empregados, maior será a probabilidade de uma empresa ter SESMT e com mais membros”, destaca.

Uma empresa de grau de risco quatro, com 50 a 100 trabalhadores, terá um SESMT formado por, ao menos, um técnico de segurança do trabalho. Se a organização tiver mais de 3.500 empregados, deverá ter 10 técnicos de segurança do trabalho, além de três engenheiros de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho, um enfermeiro do trabalho e um médico do trabalho. Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT.  

O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas. “A inspeção do trabalho mantém fiscalização permanente das atividades relacionadas ao SESMT, devido à sua importância na prevenção de acidentes e de doenças do trabalho”, ressalta Almeida. Segundo ele, as atividades do serviço são essencialmente preventivas, e compete aos integrantes desempenharem importantes funções.

A equipe do SESMT aplica conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente laboral e se responsabiliza tecnicamente pela orientação para o cumprimento das normas de segurança e saúde. Cabe também aos profissionais promoverem atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, por meio de campanhas e de programas de duração permanente. “Eles esclarecem e conscientizam os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção”, reforça Almeida.

Canpat – Incentivar a adoção de medidas preventivas e conscientizar a população sobre a importância da proteção contribuem para a queda dos índices de acidentes de trabalho. Por isso, o governo federal lançou a Canpat, em 3 de abril. O tema é “Gestão de Riscos Ocupacionais – O Brasil contra acidentes e doenças do trabalho”. Ao longo do ano serão realizadas atividades em todo o país para fomentar a cultura de prevenção no trabalho.  

No Brasil foram registrados, nos últimos cinco anos, 611 mil acidentes de trabalho por ano, em média. Destes, 14 mil com sequelas permanentes e 2,3 mil fatais. Embora preocupantes, os números vêm se reduzindo e isso pode refletir o avanço das medidas preventivas. Contudo, especialistas acreditam que essa redução também está associada à queda nos níveis de atividade econômica. A taxa de incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009, para 13,74 por mil, em 2017. A taxa de mortalidade também diminuiu, passando de 7,55 para 5,24 por 100 mil trabalhadores.

Fonte: Ministério da Economia

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