7 mai 2019 – ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir do dia 07 de Maio de 2019 ocorreu algumas alterações na Nota Fiscal Eletronica, Modelo 55, implementada pela Nota Tecnica 05.2018 – Versão 1.30.
Portanto, temos alguns pontos que estão sendo implementados sobre ICMS ST Retido Anteriormente e o FCP destacado.
Portanto, se a empresa adquiriu mercadoria com ICMS ST recolhido em sua entrada e o FCP recolhido na Substituição Tributaria, também na entrada, e estiver efetuando uma nova venda, sem destaque do ICMS, com o CST x60 ou x500, este está obrigado a informar os valores referente ao ICMS ST e FCP recolhido anteriormente, em seus devidos campos.
Fonte: Nota Tecnica 05.2018