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ICMS-MG – DeSTDA-MG: Suspensão TEMPORÁRIA da cobrança

18 ago 2016 – ICMS, IPI, ISS e Outros

SEDIF-SN-Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão TEMPORÁRIA da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN.

Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:

Firewall ou Proxy – SEFAZ/MG

UF    Endereço    Porta    Protocolo
MG    201.16.234.30    21    FTP
MG    https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl    433    HTTPS

DeSTDA – Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a” (Substituição Tributária), “g” (Antecipação) e “h” (Diferencial de alíquotas). Não será permitido o envio de arquivo digital complementar. Para fins do cumprimento da obrigação a que se refere o Ajuste SINIEF 12/15, o contribuinte deverá entregar o arquivo digital da DeSTDA de cada período apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação. O arquivo digital da DeSTDA será recepcionado diretamente pela unidade Federada destinatária da declaração.

Prazo de entrega – O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

SEDIF-SN – Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, é um aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI),para gerar e transmitir a DeSTDA.

Fonte: SEF-MG

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