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Receita Federal adia prazo de entrega da ECF para 30 de setembro

15 jul 2020 – Tributos

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano calendário de 2020.

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano
calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano calendário de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assinatura digital JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

DF GABINETE RFB Fl. 18
Verso em

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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